8 motivos para ser contra o Projeto que obriga pedestres a fazer sinal com a mão para atravessar na faixa

O PLC 26/2010, que pretende tornar obrigatório o gesto com o braço para que o pedestre tenha o direito de atravessar a rua na faixa, se encontra em análise na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Entenda por que essa medida representa um risco para a segurança do pedestre:

    1. Reduz a responsabilidade do motorista em prezar pela segurança do pedestre: a responsabilidade é invertida, e o pedestre se tornará responsável para que o motorista respeite as regras de trânsito.
    2. Dá respaldo legal para um motorista imprudente alegar que uma pessoa atropelada na faixa não fez o “gesto do pedestre”. Embasado pela regra, o judiciário poderá argumentar uma culpa concorrente, ou até mesmo exclusiva do pedestre atropelado na faixa, podendo este ainda ter que comprovar que teria feito o gesto.
    3. Resultará no aumento do desrespeito à faixa por parte dos motoristas e das mortes, já que a responsabilização do motorista será menor.
    4. Tornará ilegal a travessia de pessoas com deficiência e de pessoas com os filhos nos braços ou carregando objetos: pessoas com mobilidade reduzida impossibilitadas de fazer o sinal com as mãos, pais com filhos no colo ou segurando suas mãos, pessoas carregando cargas ou compras correrão maior risco e perderão o direito à travessia na faixa.
    5.  Contradiz as normas já existentes nos artigos 29, 44 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta a travessia:
      a. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
      § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
      b. Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
      c. Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
    6. Representa perda de direitos: condicionar a preferência do pedestre na travessia da faixa ao sinal com o braço significa uma perda de um direito e uma inversão de prioridades. Diferentemente, se faz necessário reforçar no processo de formação do condutor e, por meio de campanhas permanentes de educação, o respeito à legislação já existente.
    7. Vai contrária à tendência internacional das políticas de segurança no trânsito de priorização dos modos de deslocamento não-motorizados e de incentivo à proteção da vida;
    8. Onera o comportamento do pedestre e vai contra as diretrizes de segurança viária observadas por especialistas internacionalmente.

Além disso

  • Análises de diversas organizações reconhecidas em todo o país alertam para os riscos em se instituir a obrigatoriedade do gesto do pedestre, como ITDP (Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento), a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos, Comissão de Mobilidade a Pé e Acessibilidade), o Portal Mobilize, a Rodas da Paz, entre muitas outras.
  • A medida vai contra as diretrizes adotadas na campanha Paz no Trânsito em Brasília, tendo sido veementemente criticada pelos especialistas envolvidos no pioneiro programa Paz no Trânsito

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