Fabricio Torres, de 35 anos, foi atropelado e morto por Rafael de Melo Balaniuk, motorista embriagado, às 06h50 na sexta-feira passada (03/04). O atropelamento ocorreu na via L4 norte perto do Iate Clube em Brasília, quando Torres pedalava da Vila Planalto para o trabalho no Lago Norte, e Fabrício faleceu sábado. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), houve a tentativa de Rafael de Melo, de 25 anos, de fugir do local — ele teria parado um quilômetro após o atropelamento devido a um pneu furado. O teste de bafômetro de Rafael teria indicado 0,79 miligrama de álcool por litro de ar.
A vítima foi socorrida e levada em estado gravíssimo para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Torres fraturou as pernas e faleceu no dia seguinte. O motorista, após ser encaminhado para a 5ª Delegacia de Polícia (DP), foi dispensado no sábado (04/04).
Segundo pesquisa do Ministério da Saúde realizada em 71 hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimentos de urgência e emergência em 2011, 22,3% dos condutores envolvidos em ocorrências de trânsito, como atropelamentos e colisões, aparentavam embriaguez ou atestavam o consumo de álcool. A bebida alcoólica esteve associada a 21% dos chamados “acidentes” no trânsito, que em realidade não deveriam, em sua maior parte, ser chamados de acidentes.
No entanto, no Brasil, há legislação que aborda este comportamento de risco. O artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que a condução de automóveis sob a influência de álcool e outras substâncias psicoativas acarrete penas de detenção (3 a 6 anos), além de multa e suspensão da habilitação.
A Lei Seca (11.705) garantiu alterações na norma com “a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool”. O parâmetro de 0.05 miligrama de álcool por litro de ar é utilizado para garantir a margem de segurança do aparelho de medição, como informa a Confederação Nacional do Transporte (CNT). O órgão apresenta uma tabela explicativa da diferenciação entre infração e crime decorrentes da quantidade de álcool ingerida. No caso da medição de 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar, o motorista, autor de crime, enfrenta detenção, multa e a suspensão, durante 12 meses, do privilégio de dirigir.
Considerando a vulnerabilidade de ciclistas e pedestres face a condutores que insistem em ingerir álcool e dirigir, se torna necessário pressionar para que o motorista do atropelamento de sexta-feira seja responsabilizado por seus atos. É essencial que sua habilitação seja cassada para evitar que recorra neste comportamento violento, que resultou em uma tragédia. A segurança e o respeito aos ciclistas também devem ser garantidos pelo governo com campanhas educativas e sinalização das vias, quando necessário.
A Rodas da Paz se solidariza com a família de Fabricio Torres, que perdeu um ente querido para violência no trânsito.
Fonte: informações dos portais G1, Correio Braziliense, e R7.
Um completo absurdo, a vida de um ciclista, um ser humano valer 15 mil reais.
Um individuo que faz uso do alcool e dirige, faz do seu veículo uma arma e assim sendo assume o risco de matar, deve ser punido, deve responder por homicídio doloso.
O ciclista, Fabrício infelizmente faleceu nesta tarde.
O ciclista Fabrício infelizmente faleceu.