ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1° – A Rodas da Paz é uma Associação civil, de Direito Privado, de caráter social, não político-partidária e sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede à SQS 308, Bloco C, apartamento 106, CEP. 70355-030, domicílio e foro na cidade de Brasília – DF.
ARTIGO 2° – A Rodas da Paz tem por finalidade promover ações para a conscientização em prol de um trânsito seguro para todos, valorizando o convívio harmônico e respeitoso entre os diferentes modais de transporte, com especial atenção para o usuário da bicicleta, de forma a garantir o direito à mobilidade plural como direito e opção da cidadania, com segurança, qualidade e efetividade, independentemente do meio de locomoção. Objetiva promover o direito à cidade – pedestres, motoristas, ciclistas e portadores de necessidades especiais -, por meio da participação, do controle social e iniciativas junto aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, na observação das políticas públicas de mobilidade urbana.
Para a ONG Rodas da Paz:
I. As pessoas que se deslocam a pé têm preferência sobre todos os veículos;
II. A bicicleta é meio de transporte legítimo, não poluente, que favorece a redução da velocidade nas vias, melhor convívio urbano, maior qualidade de vida e a humanização do trânsito e da cidade, além de oferecer a melhor eficiência energética se comparada a outras formas de deslocamento;
III. O Estado deve ser cobrado nas suas responsabilidades, com ênfase na educação para uma cultura de paz no trânsito e na realização de uma política de mobilidade urbana, democrática e participativa, que atenda, concretamente, às necessidades do Distrito Federal, com qualidade de vida, respeito ambiental e bem estar da população, com efetivo compromisso para com as gerações futuras e com os objetivos que nortearam a criação de Brasília e sua preservação urbanística e do Distrito Federal.
ARTIGO 3° – A Rodas da Paz tem entre seus objetivos principais:
I. Envidar esforços para que a segurança do ciclista no trânsito seja garantida;
II. Informar e conscientizar o ciclista e o motorista da necessidade de se atenderem às normas de trânsito e de conduta respeitosa;
III. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação no trânsito para melhorar as condições da mobilidade e a qualidade de vida da população, com redução da morbidade e dos seus custos sociais, econômicos e afetivos;
IV. Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos eventos ocorridos no trânsito, em especial aqueles envolvendo ciclistas, buscando soluções para os problemas encontrados e esclarecendo que não se deve utilizar o termo acidente para se referir a eventos resultados da imprudência e do desrespeito à Lei e suas normas, cuja sinistralidade em significativa parte caracterizam conduta criminosa de desrespeito à vida, à segurança e ao bem comum;
V. Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que viabilize a consecução dos objetivos;
VI. Difundir as atividades esportivas, educativas, culturais e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da Rodas da Paz, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos;
VII. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
VIII. Participar e atuar junto aos meios de comunicação e mídia no esclarecimento e divulgação de assuntos de interesse dos objetivos da Rodas da Paz.
ARTIGO 4° – A Rodas da Paz não admite quaisquer preconceitos ou discriminações, seja de raça, credo, etnia, religião, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
ARTIGO 5° – A Rodas da Paz não remunera os membros da Coordenação Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal pelo exercício das atividades e atribuições destas funções, não distribuindo sua receita a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários no ano subsequente.
ARTIGO 6° – Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Associados Fundadores, Efetivos e Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de projetos culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos. A Rodas da Paz poderá aceitar também auxílios, doações, contribuições, patrocínios, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
I. Nos projetos, serviços ou convênios com mais de três meses de duração, que exijam a dedicação de algum associado, voluntário ou membro da Coordenação Executiva, a Coordenação Executiva poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, respeitado perfil técnico e habilidade do profissional para atuar diretamente na atividade.
II. O recebimento de doações que forem alvo de questionamento de associados efetivos sob o argumento de que conflitam com os objetivos da ONG será decidido em reunião da Coordenação Executiva, consultando previamente o Conselho Consultivo;
ARTIGO 7° – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Rodas da Paz em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembleia Geral de Associados.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 8° – A entidade será composta de um número ilimitado de associados e voluntários que se disponham a viver seus fins sociais e estatutários.
ARTIGO 9° – A Rodas da Paz possui as seguintes categorias de associados e voluntários:
I. ASSOCIADO FUNDADOR – Será considerado associado fundador aquele que tenha participado da Assembleia de fundação da Rodas da Paz, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da Associação e que tenha assinado a ATA de Fundação da Rodas da Paz.
II. ASSOCIADO EFETIVO – Será considerado associado efetivo, qualquer associado ou pessoa que, efetuando a contribuição correspondente, não seja fundador da Rodas da Paz, mas seja aprovado pela Assembleia Geral de Associados. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da Associação.
III. ASSOCIADO COLABORADOR – Será considerado associado colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Rodas da Paz, mas que identificada com os objetivos da Associação, solicitar seu ingresso e efetuar as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Assembleia Geral de Associados. O associado colaborador não tem direito a voto, mas, se manifestar interesse, pode se tornar associado efetivo mediante aprovação em Assembleia.
IV. ASSOCIADO BENEMÉRITO – Será considerado associado benemérito qualquer associado, pessoa física ou jurídica que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa, fizerem jus a este título, a critério da Assembleia Geral de Associados.
V. VOLUNTÁRIO – Será considerado voluntário, a pessoa que participar de atividade formativa da Associação, for selecionado pela Coordenação Executiva para apoiar o desenvolvimento das atividades e efetivamente atuar nas ações da Rodas da Paz.
§ 1º –Os voluntários não possuem direito a voto, porém, podem, se desejar, realizar contribuição para se tornarem associados colaboradores ou efetivos.
§ 2º – A atividade de voluntariado seguirá as normas da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
§ 3º – Os voluntários que desejarem se tornar associados receberão um abatimento de 50% no valor da taxa anual de associação no seu primeiro ano, sendo admitidos no quadro social após terem seu pedido aprovado pela Assembleia Geral de Associados, na forma prevista na alínea “a” do artigo 18.
ARTIGO 10 – Os associados colaboradores que manifestarem interesse em se tornar associados efetivos só serão admitidos no quadro social após terem seu pedido aprovado pela Assembleia Geral de Associados, na forma prevista na alínea “a” do artigo 18.
§ 1º – Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 1 ano consecutivo;
§ 2º –Perderá a condição de voluntário aquele que deixar de atuar efetivamente nas ações da Rodas da Paz por 1 ano consecutivo;
§ 3º – Associações de associados colaboradores que despertarem questionamentos de associados efetivos serão decididas pela Assembleia Geral de Associados;
ARTIGO 11 – São direitos e deveres de todos os associados fundadores e efetivos:
a) solicitar à Coordenação Executiva reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
b) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral de Associados;
c) apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer das instâncias da Rodas da Paz;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio esportivo;
e) ter acesso às atividades e dependências da Rodas da Paz;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como associado efetivo ou comprovada atividade por igual período como voluntário;
g) convocar Assembleia Geral de Associados, mediante requerimento assinado por 1/3 dos associados efetivos.
ARTIGO 12 – São direitos e deveres de todos os associados e voluntários:
a) fazer à Coordenação Executiva, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo nome da Rodas da Paz agindo com ética;
c) comparecer com assiduidade às Assembleias Gerais de Associados;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive anuidade;
e) participar das atividades políticas e de mobilização, esportivas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação, disciplina e respeito à pluralidade de ideias;
g) Encaminhar à Coordenação Executiva eventuais questões e contatos do público e de parceiros, se apresentando como representante da Rodas da Paz apenas com sua autorização;
h) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado compondo a qualidade urbana, o convívio social saudável e uma conduta atenciosa à segurança e ao direito de todos, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e à diversidade sociocultural, os direitos humanos, a solidariedade, a paz, harmonia e o diálogo entre os povos, como elementos constitutivos e contributivos para o bem social.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 13 – São instâncias de gestão da Rodas da Paz
I. Assembleia Geral de Associados
II. Coordenação Executiva
III. Conselho Fiscal
IV. Conselho Consultivo
V. Equipe de Voluntários
DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS
ARTIGO 14 – A Assembleia Geral de Associados é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os associados fundadores e associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos no Estatuto, pela Coordenação Executiva e pelos Conselhos Fiscal e Consultivo.
ARTIGO 15 – A Assembleia Geral de Associados elegerá uma Coordenação Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades;
a) O grupo postulante a Coordenação Executiva deverá apresentar um Plano de Gestão na Assembleia de eleição;
ARTIGO 16 – A Assembleia Geral de Associados será convocada:
a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Coordenação Executiva, aprovação de novos associados efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos Consultivo e Fiscal e a Coordenação Executiva.
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo, pela Coordenação Executiva ou por 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
ARTIGO 17 – Compete à Assembleia Geral de Associados:
a) Propor e aprovar a admissão de novos associados efetivos;
b) Examinar e aprovar o relatório de atividades, balanços e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pela Coordenação Executiva;
c) Eleger a Coordenação Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
d) Determinar e atualizar as linhas de ação da Associação;
e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Rodas da Paz;
f) Estabelecer o montante da anuidade dos associados;
g) Destituir a Coordenação Executiva ou membros dela, bem como associados efetivos, assegurado o direito de ampla defesa e recurso.
ARTIGO 18 – A convocação da Assembleia se dará através de correio eletrônico e divulgação na página eletrônica da entidade, com pelo menos 15 dias de antecedência, sendo que o quórum mínimo será de 1/3 dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e com qualquer quórum, em segunda convocação, trinta minutos após.
a) As deliberações da Assembleia Geral de Associados serão votadas tomando por base o critério da maioria simples dos membros presentes.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
ARTIGO 19 – a Coordenação Executiva é um órgão colegiado constituído por 4 (quatro) coordenadores, subordinado à Assembleia Geral de Associados, responsável pela representação social da Rodas da Paz, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de associados efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução ao mesmo cargo.
ARTIGO 20 – À Coordenação Executiva compete:
a) Definir suas funções, atribuições e responsabilidades mediante Plano de Gestão próprio, de forma complementar ao que estabelece o presente Estatuto.
b) Administrar, gerenciar e coordenar o Plano de Gestão definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c) Admitir associados ad referendum da Assembleia Geral de Associados.
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral de Associados;
e) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelos diversos coordenadores;
f) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvida a Assembleia Geral de Associados.
g) aprovar a criação ou extinção de Assessorias, além de nomear pessoas de notório saber para as posições estabelecidas;
h) buscar, nos termos da lei, a reparação nas situações em que o nome da Rodas da Paz for usado indevidamente.
i) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
j) Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 21 – A Coordenação Executiva será constituída de quatro Coordenações, com suas respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outras, quando necessário, e mediante aprovação da Assembleia Geral de Associados:
1. Coordenador Geral – Representa a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira. Desempenha o papel de Porta-voz em eventos e situações em que a Rodas da Paz deve pronunciar-se institucional e formalmente.
2. Coordenador Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de associados e voluntários e responde pela gerência administrativa da Associação, substituindo o Coordenador Geral em qualquer impedimento.
3. Coordenador de Comunicação: Divulga as ações, projetos e eventos da Associação junto à imprensa, bem como assessora as atividades de divulgação, atendimento à imprensa e elaboração de pauta para os meios de comunicação de massa.
4. Coordenador de Finanças: Coordena as atividades financeiras da Associação, devendo proceder a contabilidade, elaborar balancetes e fazer relatórios anuais de prestação de contas, informando os gastos e as receitas, e exercendo a função de tesoureiro.
ARTIGO 22 – Compete aos quatro coordenadores, bastando a assinatura solidária de no mínimo dois (02) desses representantes, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da Rodas da Paz, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade. Essas atribuições são pessoais e indelegáveis.
Compete ainda à Coordenação Executiva:
a) Formular e implementar a política de comunicação, transparência e informação da Associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral de Associados;
b) Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
d) Elaborar a política geral de cargos e salários mediante consulta ao Conselho Fiscal e ao Conselho Consultivo;
e) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
f) Elaborar o Plano de Gestão para apresentação ao Conselho Fiscal e ao Conselho Consultivo;
g) Coordenar a elaboração de projetos;
h) Divulgar informações sobre os projetos e o funcionamento geral da Associação para seus associados de forma transparente;
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23 – O Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos, será eleito logo após à eleição da Coordenação Executiva, na mesma Assembleia Geral de Associados, com mandato de dois anos.
ARTIGO 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Auxiliar a Coordenação Executiva na administração da Rodas da Paz;
b) Analisar e fiscalizar as ações da Coordenação Executiva e a respectiva prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros, apresentando relatórios anuais;
c) Convocar Assembleia Geral dos Associados a qualquer tempo.
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 25 – O Conselho Consultivo, composto de até 20 (vinte) membros efetivos, será eleito logo após a eleição da Coordenação Executiva, na mesma Assembleia Geral de Associados, com mandato de dois anos.
ARTIGO 26 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) Auxiliar a Coordenação Executiva na administração da Rodas da Paz;
b) Analisar e fiscalizar as ações da Coordenação Executiva, no que se refere aos objetivos e programas de atividades da Rodas da Paz, bem como prestar consultoria e propor ações, visando as finalidades da Associação;
c) Convocar Assembleia Geral dos Associados a qualquer tempo.
DA EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS
ARTIGO 27 – Compete à equipe de voluntários:
a) apoiar o desenvolvimento de atividades diversas da Rodas da Paz, simples ou complexas, oferecendo voluntariamente seu tempo, seu conhecimento técnico ou acadêmico para tal;
b) Ter atenção às orientações da Coordenação Executiva na sua atuação nos trabalhos com a Associação;
c) Encaminhar à Coordenação Executiva eventuais questões e contatos do público e de parceiros, se apresentando como representante da Rodas da Paz apenas quando houver autorização desta.
CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 28 – A Coordenação Executiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral de Associados bianualmente, na forma prevista na alínea “a” do artigo 18, por voto direto dos associados.
§ 1º Podem compor chapa todos os associados efetivos, concorrendo apenas por uma única chapa, podendo seus membros serem reeleitos por igual período uma única vez.
§ 2º Os trabalhos eleitorais serão organizados por uma comissão definida pela Coordenação Executiva.
§ 3º Membros da Coordenação Executiva que não estiverem presentes na Assembleia Geral de Associados poderão ser eleitos mediante procuração para este fim. Para os demais não há exigência de procuração.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29 – Os bens patrimoniais da Rodas da Paz não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Assembleia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 30 – A Rodas da Paz não poderá prestar aval, fiança ou garantias de qualquer espécie a terceiros.
ARTIGO 31 – A Associação será dissolvida apenas nos casos da Lei, por decisão da Assembleia Geral de Associados, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Coordenador Administrativo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
ARTIGO 32 – O Coordenador Administrativo está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto.
ARTIGO 33 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembleia Geral de Associados, convocada para este fim, e com votação na forma prevista no artigo 18.
ARTIGO 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva, com recurso voluntário para a Assembleia Geral de Associados.
Olá Maria Angélica!
No momento, estamos sem vaga para estagiário, mas quando abrirmos não faremos restrição de curso!
Gostaria de saber de a entidade aceita estagiários no campo do Serviço Social, agradecida, aguardo notícias