A contenda da distribuição do espaço viário

ciclo_obséquio A ciclofaixa de Águas Claras já foi até anunciada pelo governador na televisão, mas o início da sua pintura ainda não tem data divulgada. Entramos em contato com o DETRAN, com a Administração Regional de Águas Claras e com a NOVACAP para saber do cronograma de pintura.

Recebemos resposta do Administrador Regional, Manoel Valdeci, dizendo não saber responder, e também da NOVACAP.

O presidente da NOVACAP, Hermes de Paula, nos respondeu com sinceridade e talvez ingenuidade que “Quanto à sinalização das pistas e faixas, a NOVACAP só poderá realizá-la quando houver o deslinde da contenda existente entre os usuários de automóveis e de bicicletas, que deve estar sendo coordenado pela Administração Regional e a SEGETH.”

Veja a resposta que a Rodas da Paz fez para a Novacap/GDF:

Ao senhor Hermes de Paula
Diretor Presidente da NOVACAP

Imagine se, depois da sanção da Lei Seca, as corporações policiais e de fiscalização de trânsito afirmassem que estão aguardando o “deslinde da contenda” existente entre os usuários de automóveis e as vítimas de trânsito para a aquisição de etilômetros e seu emprego em blitz.

Além de atender ao cumprimento da Lei Federal nº 12.587/2012, o projeto Mobilidade Ativa atende também ao que é previsto em cinco diferentes leis distritais: Lei Orgânica do Distrito Federal (artigo 335), Plano Diretor de Ordenamento Territorial (artigos Art. 17, IV, Art. 18, II e Art 20 Lei Complementar 803/2009), Plano Diretor de Transporte Urbano (Art. 24, III Lei nº4.566/2011), Política Cicloviária do Distrito Federal (artigos 2º e 3º Lei nº 3.885/2006), Sistema Cicloviário do DF (artigo 12 Lei nº 4.397/2009).

O projeto foi apresentado à comunidade de Águas Claras em duas ocasiões de consulta pública, ambas no Colégio La Salle, valorizando democraticamente as contribuições dadas pelos cidadãos e sendo bem aceito pelos presentes nas duas ocasiões.

Dado que o projeto não se encontra sub judice e não há base formal que questione a execução do projeto Mobilidade Ativa, parece descabido que uma política pública não seja cumprida, havendo a devida autorização legal dos órgãos pertinentes e orçamento disponível. Tal omissão na execução abre margem para qualquer política pública ser engavetada em função de boatos sem fundamentação técnica, ou de comentários nas mídias sociais de cidadãos indispostos a cumprir com a lei.

Ao poder público cabe o papel de ser exemplar e indutor no cumprimento das leis e das políticas públicas, não contribuindo jamais para que uma lei “não pegue”, o que seria um completo desvirtuamento da sua função pública.

Dado o exposto, questiona-se a pertinência de apontar “o deslinde da contenda existente entre os usuários de automóveis e de bicicletas” para a sinalização das ciclofaixas de Águas Claras. Esse entendimento mostra uma compreensão equivocada do projeto, como se tratasse de uma disputa corporativista entre “ciclistas” e “motoristas”, quando na verdade trata-se de um intervenção urbanística que beneficia toda a população.

A faixa de pedestres também não pode ser entendida como “contenda” entre pedestres e motoristas, pois trata-se de medida de segurança viária, tal qual a ciclofaixa o é, e reflete as soluções contemporâneas de humanização do tráfego.

É necessário que os órgãos do GDF atentem para os marcos legais vigentes na cidade e no país e passem a planejar Brasília não apenas para “usuários de automóveis”, e sim para toda a população.

Att.

Renata Florentino
Coordenadora Geral
ONG Rodas da Paz

PS: Acreditamos que o DETRAN terá alguma resposta mais qualificada sobre a pintura, já que o órgão está envolvido com o projeto desde sua concepção e desde o ano passado já aprovou o projeto em relação à sua segurança.

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