Campanha educativa sobre as ciclovias, ciclofaixas e compartilhamento da via: Quando?

Essa é a pergunta que não quer calar. O tempo passa, as pessoas começam a usar as ciclovias, a passear pela ciclofaixa nos domingos, o uso da bicicleta aumenta a cada dia, e com ele a necessidade de compartilhamento dos espaços, mas os motoristas e a população em geral não são informados sobre como se comportar diante dessas novas estruturas.

Para ser bem sucedida uma política pública deve atuar em 3 dimensões : Infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas. A infraestrutura está aí, defeituosa, apesar dos problemas terem sido previstos e documentados pela sociedade civil e as propostas de solução ignoradas pelo GDF. A fiscalização é inexistente, já que (como colocado no depoimento de um ciclista que destacamos a seguir) muitos agentes não são instruídos sobre as regras relativas ao uso da bicicleta e desconhecem o Código de Trânsito nesse aspecto. E as campanhas educativas de massa, talvez a maior urgência entre esses três aspectos, não tem previsão de início.

Em agosto, o Ministério Público decretou que o GDF deve investir o dinheiro arrecadado com as multas, algo em torno de 54 milhões, em campanhas. O investimento adequado desses recursos faria grande diferença. A Rodas da Paz defende a sinalização e iluminação das ciclovias e a devida educação dos motoristas sobre a participação da bicicleta como forma de transporte, reconhecida no Código de Trânsito Brasileiro.

Da mesma forma, buscamos incluir o tema na formação de condutores e também como formação dos motoristas de ônibus. Defendemos, conforme a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

Segue abaixo dois depoimentos de ciclistas que vivenciaram as agruras de uma política mal implementada no último domingo, na Ciclofaixa de Lazer do Eixo Monumental. Ressaltamos também as regras de trânsito que deveriam proteger os dois. Desde o início da implantação da Ciclofaixa, a Rodas da Paz já havia alertado sobre a importância das campanhas educativas em nota pública.

UFA, da Bicicletada
“Hoje durante o treino presenciei 2 fatos que mostram como o governo lida com a questão da bicicleta para além do discurso e da propaganda. Enquanto pedalava pela ciclofaixa do eixo monumental um PM solicitou que eu andasse rente ao meio fio (perigosa atitude) pois na visão dele eu estava atrapalhando os carros a trafegarem, apesar das 5(!) outras faixas destinadas a eles. Em outra ocasião, já voltado para o Eixão, fui solicitado por uma agente do detran a virar a esquerda, por que aparentemente a ciclofaixa havia acabado e eu não deveria continuar pedalando ali. Na visão do Detran bicicleta é só uma brincadeira que deve ser feita em um espaço contido e depois de terminada, deve-se guarda-la no carro e ir embora. Tamanho descaso tem seu preço: ao chegar em casa, fiquei sabendo que houve um atropelamento na dita ciclofaixa, felizmente sem maior gravidade para o ciclista além da bicicleta destruída e do provável trauma.”

Saulo Araújo
“Acabei de ser atingido por uma cidadã na rodoviária do plano piloto. Eu estava na ciclo faixa, e um C3 preto me acertou de propósito. Infelizmente optaram por não sinalizar a ciclo faixa esse domingo. Dureza ter que lidar com a omissão do governo e com cidadãos inconscientes. Por ter sido de propósito, estou indo registrar um BO contra essa irresponsável, antes que ela machuque alguém.”

Veja os artigos do Código de Trânsito que amparam os ciclistas nesses casos:

Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art.21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.

Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Tirar “fina” é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.

Veja aqui mais informações sobre o que o código de trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas: http://vadebike.org/2004/08/o-que-o-codigo-de/