Lei 4.757/2012 – Eixão do Lazer

Hábito na cidade desde 1991, em 2012 o Eixão do Lazer finalmente virou lei.

LEI Nº 4.757, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)

Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I, nos termos desta Lei.

Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados no horário das 6h às 18h.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, o espaço físico de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/2/2012.

O Eixão do Lazer já foi ameaçado em duas situações e a Rodas da Paz sempre se posicionou em defesa desse espaço gratuito de lazer, veja aqui.