Uma inquietude urbana: CONPLAN e PPCUB

A ONG Rodas da Paz foi instituída em 2003 como reação à violência e ao crescente número de acidentes e mortes no trânsito do Distrito Federal. A ONG realiza ações para a conscientização em prol de um trânsito seguro para todos, com especial atenção para os usuários da bicicleta e exerce permanente vigília sobre o Estado para que suas políticas garantam o direito de todos a uma mobilidade segura, plural, preservando os princípios de acessibilidade, integração entre modais, sustentabilidade e do respeito à qualidade de vida e ao patrimônio tombado.

Integrando como membro da sociedade civil o CONPLAN – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, a Rodas da Paz manifesta sua inquietude com os recentes encaminhamentos relacionados ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.

O texto, que fora aprovado pelo CONPLAN na sua composição anterior, período no qual a Rodas da Paz não fazia parte do conselho, e encaminhado como Projeto de Lei Complementar à Câmara Distrital, sofreu questionamentos por parte do Ministério Público do DF, tendo sido em juízo cancelada a aprovação havida. Ao mesmo tempo, diferentes entidades da sociedade civil observaram os paradigmas que balizaram o Projeto de Lei e uma revisão foi procedida mediante a constituição de um Grupo Técnico integrado por representantes do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, do IPHAN, da SEDHAB e da Câmara Legislativa. O trabalho de revisão ainda está inconcluso, com uma série de pendências e pontos de dissensos.

A matéria entra novamente na pauta do CONPLAN em sua reunião desta quinta-feira, 13 de março do presente, às 9h, em texto revisado de forma preliminar, sem a necessária revisão das planilhas de parâmetros urbanísticos e sem a revisão de partes do texto proposto.

A Rodas da Paz reitera seu entendimento quanto a que as mudanças já ajustadas exigem a retirada do PLC 078/2013 em apreciação na Câmara Legislativa do Distrito Federal e o reencaminhamento de Projeto de Lei com todos os anexos revisados e completos, seguidos os ritos de Audiência Pública e aprovação no CONPLAN, previstos pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Estatuto das Cidades.

Respeitosamente,
Rodas da Paz